Auxílio-Acidente

Quando a sequela se transforma em Direito Previdenciário

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, passa a conviver com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Mesmo diante dessa limitação, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional, ainda que com mais esforço, dificuldades ou necessidade de adaptação de função. É justamente nesse cenário que surge o direito ao benefício.

Diferentemente de outros auxílios previdenciários, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Ele funciona como uma compensação mensal paga ao segurado, podendo ser acumulado com o salário, desde que comprovada a redução permanente da capacidade laboral.

Para ter acesso ao benefício, é indispensável demonstrar que a sequela é definitiva e impacta diretamente o desempenho da atividade habitual. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que também analisará o chamado nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente ou a doença e a limitação adquirida.

Um ponto de atenção importante diz respeito ao prazo: segurados que sofreram sequelas permanentes há menos de cinco anos, mas nunca solicitaram o benefício, ainda podem requerê-lo e receber valores retroativos desde a data do acidente, além das parcelas mensais futuras.

 

Quem pode ter direito?

O auxílio-acidente é destinado a diversas categorias de segurados do INSS, como:

 

Empregados urbanos;

Empregados rurais;

Empregados domésticos;

Trabalhadores avulsos;

Segurados especiais, como agricultores familiares.

 

Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao benefício.

 

Requisitos para concessão

Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário:

  1. Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
  2. Ter sofrido acidente ou desenvolvido doença (relacionados ou não ao trabalho);
  3. Apresentar sequela permanente;
  4. Comprovar a redução da capacidade para o trabalho;
  5. Demonstrar o nexo causal entre o evento e a limitação.

 

Importante destacar que não há exigência de tempo mínimo de contribuição, assim, mesmo que o acidente ocorra no início da atividade laboral, já pode haver direito ao benefício, desde que atendidos os demais requisitos.

Valor e duração

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que seria devido a título de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Em regra, trata-se de um benefício de caráter vitalício. No entanto, pode ser cessado em algumas situações específicas:

 

Morte do segurado;

Concessão de qualquer tipo de aposentadoria;

Recuperação da capacidade de trabalho, constatada por perícia.

 

Um direito que reforça a dignidade!!

Mais do que um valor mensal, o auxílio-acidente representa uma forma de garantir dignidade ao trabalhador que, mesmo enfrentando limitações permanentes, segue ativo no mercado de trabalho.

Além de auxiliar no custeio de tratamentos e medicamentos, o benefício reconhece que a redução da capacidade laboral gera impactos reais na vida do segurado e que esses impactos devem ser compensados.

Se houve redução da sua capacidade de trabalho após acidente ou doença, mesmo sem afastamento, é fundamental buscar orientação. O direito pode estar presente, ainda que muitas vezes seja desconhecido.

 

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