O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, passa a conviver com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Mesmo diante dessa limitação, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional, ainda que com mais esforço, dificuldades ou necessidade de adaptação de função. É justamente nesse cenário que surge o direito ao benefício.
Diferentemente de outros auxílios previdenciários, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Ele funciona como uma compensação mensal paga ao segurado, podendo ser acumulado com o salário, desde que comprovada a redução permanente da capacidade laboral.
Para ter acesso ao benefício, é indispensável demonstrar que a sequela é definitiva e impacta diretamente o desempenho da atividade habitual. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que também analisará o chamado nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente ou a doença e a limitação adquirida.
Um ponto de atenção importante diz respeito ao prazo: segurados que sofreram sequelas permanentes há menos de cinco anos, mas nunca solicitaram o benefício, ainda podem requerê-lo e receber valores retroativos desde a data do acidente, além das parcelas mensais futuras.
Quem pode ter direito?
O auxílio-acidente é destinado a diversas categorias de segurados do INSS, como:
Empregados urbanos;
Empregados rurais;
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais, como agricultores familiares.
Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao benefício.
Requisitos para concessão
Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário:
Importante destacar que não há exigência de tempo mínimo de contribuição, assim, mesmo que o acidente ocorra no início da atividade laboral, já pode haver direito ao benefício, desde que atendidos os demais requisitos.
Valor e duração
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que seria devido a título de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Em regra, trata-se de um benefício de caráter vitalício. No entanto, pode ser cessado em algumas situações específicas:
Morte do segurado;
Concessão de qualquer tipo de aposentadoria;
Recuperação da capacidade de trabalho, constatada por perícia.
Um direito que reforça a dignidade!!
Mais do que um valor mensal, o auxílio-acidente representa uma forma de garantir dignidade ao trabalhador que, mesmo enfrentando limitações permanentes, segue ativo no mercado de trabalho.
Além de auxiliar no custeio de tratamentos e medicamentos, o benefício reconhece que a redução da capacidade laboral gera impactos reais na vida do segurado e que esses impactos devem ser compensados.
Se houve redução da sua capacidade de trabalho após acidente ou doença, mesmo sem afastamento, é fundamental buscar orientação. O direito pode estar presente, ainda que muitas vezes seja desconhecido.
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