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Auxílio-Maternidade: Entenda Seus Direitos e Deveres com as Novas Atualizações

O auxílio-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso. O benefício, também conhecido como salário-maternidade, é pago pela Previdência Social e tem como objetivo garantir segurança financeira à mãe durante o período de licença.

Com as atualizações recentes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou as regras para concessão e ampliação do acesso ao benefício. Agora, o pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, o que facilita o processo e reduz o tempo de espera.

Entre as principais mudanças, está a ampliação da possibilidade de requerimento para mães desempregadas, desde que ainda estejam dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém direitos mesmo sem contribuir). Além disso, o sistema do INSS passou a fazer cruzamento automático de dados com cartórios, tornando a concessão mais ágil após o registro de nascimento.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomas e MEIs);
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
  • Desempregadas dentro do período de graça.

O tempo de afastamento permanece de 120 dias, podendo variar conforme o tipo de vínculo trabalhista e o acordo com a empresa.

Deveres das beneficiárias

É importante que as beneficiárias mantenham seus dados atualizados junto ao INSS, apresentem documentos verdadeiros e cumpram o prazo de solicitação — que deve ser feito até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança.

O auxílio-maternidade é um direito essencial para garantir a proteção social e o cuidado com a primeira infância, refletindo o compromisso do Estado com a dignidade da mulher e da família.

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