Você paga INSS e está grávida? É mulher ou homem contribuinte da Previdência Social e adotou um filho? Então saiba que pode ter direito ao salário-maternidade.
Escolher a maternidade ou decidir maternar, que é cuidar, educar e amar um ser humano com responsabilidade, mesmo sem tê-lo gerado, é sem dúvida uma das vivências mais profundas e transformadoras que alguém pode experimentar.
E quando essa chegada não é planejada, quando a gravidez acontece de surpresa, vem o medo, alegria, insegurança, expectativa. Tudo se mistura, porque, no fundo, trata-se do início de uma nova história.
É justamente por entender a importância e a delicadeza desse momento que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao salário maternidade, sendo considerado um direito fundamental no Brasil, que tem por finalidade assegurar proteção à maternidade, a dignidade da gestante ou adotante e o bem-estar do recém-nascido, com garantias de condições mínimas para manutenção da renda, possibilitando acesso à alimentação, à saúde e aos cuidados indispensáveis ao novo membro da família
O salário-maternidade é um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO não programável, pago principalmente às mulheres seguradas do INSS, nas seguintes situações:
Nascimento de filho biológico;
Adoção;
Aborto não criminoso (quando a mulher sofre um aborto espontâneo em razão de complicações na gestação e/ou quando sofre risco de morte);
Feto natimorto (quando o bebê falece ainda no útero ou durante o parto);
Guarda judicial com fins de adoção.
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Diversos segurados e seguradas do INSS podem ter direito ao salário-maternidade, pago por 120 (cento e vinte) dias para: contribuintes individuais (Autônomos), empregados CLT, empregados domésticos, MEI (Microempreendedor Individual), pessoa desempregada (desde que esteja no período de graça, segurado especial (trabalhador rural), segurada facultativa e trabalhadora Avulsa.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado com atestado médico, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias, contados a partir da data do aborto.
HOMENS TÊM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Em algumas situações, os homens também podem ter direito ao salário-maternidade como no caso de:
Adoção ou guarda para fins de adoção: desde 25 de outubro de 2013, o homem (segurado do INSS) que adota uma criança ou recebe guarda judicial para fins de adoção pode receber o salário-maternidade, assim como ocorre com as mulheres;
Falecimento da esposa/companheira (segurada) que teria direito ao benefício: desde 23 de janeiro de 2014, se uma segurada falecer e tiver direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro viúvo pode receber o benefício se cumprir os requisitos exigidos pelo INSS (como ter contribuições). Nessa situação o viúvo precisará fazer o pedido até o fim do prazo original de duração do benefício.
REQUISITOS PARA TER ACESSO A ESSE DIREITO
O principal requisito para ter direito ao salário-maternidade é ter QUALIDADE DE SEGURADO no INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS, estar no período de graça ou estar recebendo algum benefício como aposentadoria ou pensão.
Uma mudança recente e que poucas seguradas do INSS têm conhecimento é que desde 05 de abril de 2024 em diante é possível receber o salário-maternidade mesmo que você tenha feito APENAS UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO AO INSS, ou seja, não é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição (carência), basta comprovar estar na qualidade de segurada do INSS.
Se você teve o seu benefício negado após essa data por, supostamente, “não ter atingido a carência exigida”, saiba que pode pedir a revisão do seu caso.
O pedido de benefício do salário maternidade pode ser feito pelo site ou aplicativo MEU INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Caso o pedido seja negado e se precisar de orientação, você pode pedir a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.


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